1. Objecto
1.1. As presentes Condições Gerais contratuais destinam-se a estabelecer os termos e condições por que se regerá a prestação dos serviços de viagens organizadas pela Gecontur – Gestão e Consultoria em Turismo, S.A., sociedade com sede na Rua Embaixador Martins Janeira, 4b – 1º Esq. em Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, com o número único de matrícula e de pessoa coletiva 506529975, com o capital social de 200.000 de euros, registada no Registo Nacional das Agências de Viagens e Turismo (RNAVT) sob o n.º 2577 (doravante designada por AGÊNCIA), em complemento das eventuais Condições Particulares acordadas entre o Cliente e a AGÊNCIA.
1.2. Os termos constantes das Condições Particulares, caso existam, prevalecem sobre o disposto nas presentes Condições Gerais prevalecendo sobre ambas quaisquer estipulações adicionais escritas especialmente acordadas entre o Cliente e a AGÊNCIA.
1.3. Os serviços e produtos são oferecidos ao Cliente nos termos e condições expressos neste articulado.
1.4. Ao contratar com a AGÊNCIA o Cliente reconhece e aceita todos os termos e condições estabelecidos.
1.5. O código de atividade económica da AGÊNCIA é, entre outros, o 79110 – Atividades de Agências de viagem.
1.6. As presentes condições gerais obedecem ao disposto no Decreto-lei n.º 17/2018, de 8 de março.
2. Inscrições
2.1. No ato de inscrição e reserva o cliente deverá efetuar o pagamento de 100% do total do serviço a contratar.
2.2. As reservas encontram-se condicionadas à obtenção da confirmação de todos os serviços por parte dos fornecedores.
2.3. Por qualquer alteração à inscrição na viagem a pedido do cliente, a AGÊNCIA reserva-se o direito de cobrar uma taxa de alteração nos termos do previsto no ponto 4.
2.4. O Cliente fica ainda obrigado ao pagamento de todos os gastos de cancelamento, nos termos do ponto 13. destas Condições Gerais, caso venha a desistir da viagem sem fundamento em incumprimento da Agência.
3. Reservas
3.1. Às reservas, taxas de serviço, alterações de reservas e restantes serviços será aplicado o valor constante das tabelas que se encontrarem em vigor em cada momento, acrescidos dos valores cobrados pelos fornecedores, nomeadamente, nos casos de alterações.
3.2. O formulário referente a reserva ou solicitação do serviço deverá conter todos os elementos necessários para o processamento da mesma.
3.3. Os preços referidos em 3.1. são devidos por cada pedido de reserva, prestação de serviços ou de fornecimento de bens e produtos e serão debitados ao cliente no momento da aceitação da reserva, pedido de prestação de serviços ou fornecimento de bens e produtos pela AGÊNCIA.
3.4 Os preços referidos em 3.1. não serão reembolsados ao cliente em caso de não utilização ou gozo do serviço ou bem objeto de reserva, bem como por qualquer outro motivo que não seja imputável à AGÊNCIA.
4 Taxas e despesas de reserva
4.1. Cada serviço reservado através do site está sujeito a uma taxa de serviço que será informada durante o processo e antes da concretização do pedido de reserva.
4.2. Ao efetuar uma reserva, o cliente está a aceitar o pagamento das taxas nela mencionadas.
4.3 Em alguns casos, nos extratos bancários da conta cartão utilizada, poderão surgir débitos efetuados pela AGÊNCIA e pelos prestadores de serviço diretamente.
4.4. O acima exposto deve-se ao facto de, em alguns serviços, o cliente ser reencaminhado para o site do prestador de serviço sendo o pagamento efetuado diretamente a um fornecedor e as taxas de serviço à AGÊNCIA.
4.5. No caso de voos, as taxas de aeroporto, são descriminadas e diferenciadas do custo da passagem aérea.
4.6. Por cada alteração (nomes, datas, tipo de apartamento ou quarto, viagem, etc.) são cobrados 25€ a título de despesas de alterações. Salientamos que a validação de tais alterações depende de aceitação por parte dos respetivos fornecedores.
4.7. Em alguns destinos, existem taxas de aeroporto, de entrada, saída e locais, que deverão ser pagas localmente e que não figuram na informação da pesquisa.
4.8. Algumas cidades cobram uma taxa turística cujo valor não está incluído no preço e deverá ser pago localmente.
4.9. Os valores referidos em 4.7 e 4.8 serão devidamente informados ao cliente antes de concretização da reserva.
5. Condições especiais para crianças
Verifique sempre as condições especiais que possam existir para crianças, já que variam por destino e/ou por equipamento hoteleiro.
6. Alterações de preço
6.1. A AGÊNCIA reserva-se o direito de, até 20 dias antes da data da viagem, alterar o preço da viagem em função das variações no custo dos transportes ou do combustível, dos direitos, impostos ou taxas cobráveis ou em flutuações cambiais, comunicando tal facto ao cliente.
6.2. A alteração será calculada em proporção à variação dos preços dos fatores que influenciarem a mesma alteração.
6.3. A não aceitação do aumento do preço da viagem, nos termos da lei, confere ao cliente o direito a cancelar a sua inscrição nos mesmos termos e condições previstos no ponto 15. Impossibilidade de cumprimento.
7. Alterações por parte do cliente
7.1. Caso os fornecedores da viagem em causa permitam, o cliente poderá alterar a reserva para outra viagem ou para a mesma com partida em data diferente, ou outra eventual alteração, mediante o pagamento de despesas de alteração.
7.2. Quando a alteração da reserva ocorrer a 21 dias ou menos de antecedência em relação à data da partida da viagem para a qual o cliente se encontra inscrito, ou se os fornecedores de serviços não aceitarem a alteração, fica sujeito às despesas e encargos previstos no ponto 13. “Desistência (rescisão)”.
7.3. Após iniciada a viagem, caso o cliente solicite a alteração dos serviços contratados por motivos não imputáveis à AGÊNCIA (como por ex. o aumento de noites de estadia ou alteração do voo) os preços dos serviços turísticos poderão não corresponder aos da publicação que motivou a contratação.
8. Alterações por parte da AGÊNCIA
8.1. Sempre que existam razões fundamentadas que o justifiquem, a AGÊNCIA poderá alterar as condições que constam do programa, nomeadamente a ordem dos percursos, as horas de partida ou substituir qualquer dos alojamentos previstos por outros de categoria e localização similar, devendo informar o cliente de tal alteração.
8.2. Se circunstâncias imprevistas obrigarem a suspender a viagem, o cliente terá sempre direito ao reembolso das quantias pagas.
9. Reembolsos
Após o início da viagem, não são devidos quaisquer reembolsos por serviços não utilizados pelo cliente por motivos de força maior ou por causa imputável ao cliente, a menos que haja lugar a reembolso por parte dos fornecedores. A não prestação de serviços por causas não imputáveis à AGÊNCIA, caso não seja possível substituição por outros serviços equivalentes, confere ao cliente o direito a ser reembolsado pela diferença entre o preço dos serviços previstos e dos efetivamente prestados.
10. Reserva de serviços avulso
10.1. Reserva de voos
10.1.1. A AGÊNCIA disponibiliza, através deste site, a possibilidade de reservar voos utilizando para tal um sistema global de reservas.
10.1.2. A informação relativa a disponibilidades, horários, tipo de equipamento, escalas e aeroportos é inteiramente da responsabilidade das companhias aéreas.
10.1.3. Antes do embarque, o cliente deve reconfirmar, junto da companhia aérea ou através da linha de apoio, o(s) horário(s) do(s) voo(s) a utilizar. A AGÊNCIA não se responsabiliza por alterações de horários efetuadas pelas companhias aéreas.
10.1.4. As horas de partida e de chegada estão indicadas na hora local do respetivo país e de acordo com horários das respetivas companhias aéreas.
10.1.5. O resultado da pesquisa e a disponibilidade de lugares tem como base a disponibilidade de voos naquele momento e para, pelo menos, um passageiro.
10.1.6. No caso das reservas com mais de um passageiro e caso não seja possível confirmar a tarifa apresentada, o cliente recebe uma informação de erro enviada por e-mail por parte da AGÊNCIA a indicar que será contactado pelos serviços.
10.1.7. Os preços informados podem não incluir serviços adicionais como por exemplo refeições a bordo, bagagem, check-in, pelo que o cliente deverá sempre confirmar que serviços estão incluídos.
10.1.8. A AGÊNCIA pode sugerir opções de viagem que resultam da emissão de múltiplos bilhetes, com vista à apresentação da solução mais económica para o cliente.
10.1.9. As tarifas apresentadas em primeiro lugar são as mais económicas, que normalmente coincidem com tarifas mais restritivas e não reembolsáveis. Deste modo, o cliente deverá sempre verificar estas condições antes de confirmar a reserva.
10.1.10. As reservas são efetuadas em www.bestravel.pt, havendo uma linha de apoio telefónico e um serviço de chat disponível para o esclarecimento de qualquer questão. As questões também poderão ser levantadas por e-mail.
10.1.11. Algumas companhias aéreas funcionam em sistema de partilha código de voos e de equipamentos para determinados destinos (code-share). Deste modo, apesar de fazer a reserva com uma determinada companhia, o voo poderá ser operado por outra transportadora.
10.1.12. A emissão dos bilhetes de transporte estabelece o contrato com as companhias transportadoras ficando os passageiros submetidos às condições específicas de transporte, as quais constam do respetivo título de transporte emitido e deste site.
10.1.13 AVISO SOBRE O LIMITE DE RESPONSABILIDADE: A Convenção de Montreal ou a Convenção de Varsóvia poderão ser aplicáveis à sua viagem. Estas Convenções governam e podem limitar a responsabilidade dos transportadores aéreos em caso de morte, ferimentos pessoais, perda ou dano de bagagem, e por atrasos. Caso seja aplicável a Convenção de Montreal, os limites de responsabilidade são os seguintes:
a) Não existem limites financeiros em caso de morte ou ferimentos pessoais;
b) Em caso de destruição, perda, dano ou atraso da bagagem, o limite é, na maioria dos casos, de 1.000 ‘Special Drawing Rights’ (aproximadamente 1.200EUR; 1.470USD) por passageiro.
c) Por danos causados por atraso na viagem, 4.150 ‘Special Drawing Rights’ (aproximadamente 5.000EUR; 6.000USD) por passageiro, na maioria dos casos.
O Regulamento CE nº 889/2002 estabelece que os transportadores aéreos da Comunidade Europeia devem aplicar os limites estabelecidos pela Convenção de Montreal, em relação ao transporte efetuado por estes, dos passageiros e da sua bagagem. Muitos transportadores aéreos que não pertencem à Comunidade Europeia aplicam também a Convenção de Montreal no transporte de passageiros e da sua bagagem.
Nos casos em que é aplicável a Convenção de Varsóvia, poderão aplicar‐se os seguintes limites de responsabilidade:
a) 16.600 ‘Special Drawing Rights’ (aproximadamente 20.000EUR; 20.000USD) por morte ou ferimentos pessoais, nos casos em que seja aplicável o Protocolo de Haia à Convenção, ou 8.300 ‘Special Drawing Rights’ (aproximadamente 10.000EUR; 10.000 USD) caso seja unicamente aplicável a Convenção de Varsóvia. Muitos transportadores aéreos dispensaram voluntariamente estes limites na sua totalidade, e as regras dos Estados Unidos da América estabelecem que, em viagens para, de, ou com um local de paragem acordado que se situe nos E.U.A. o limite não poderá ser menor que 75.000USD.
b) 17 ‘Special Drawing Rights’ (aproximadamente 20EUR; 20USD) por quilo por perda, dano ou atraso da bagagem registada, e 332 ‘Special Drawing Rights’ (aproximadamente 400EUR; 400USD) para bagagem não registada.
c) O transportador poderá ser responsável por danos provocados por atraso.
Poderá obter mais informação junto do transportador em relação aos limites de responsabilidade aplicáveis à sua viagem. Se a viagem do passageiro envolve transporte efetuado por diferentes transportadores, deve contactar cada transportador para obter informação sobre os limites de responsabilidade aplicáveis.
O passageiro poderá beneficiar de um limite superior de responsabilidade por perda, dano ou atraso da bagagem, independentemente da Convenção aplicável à sua viagem, através de uma declaração especial feita no momento de check‐in do valor da sua bagagem e pagando quaisquer encargos suplementares aplicáveis. Em alternativa, se o valor da bagagem excede os limites de responsabilidade aplicáveis, deverá, preventivamente, ser feito um seguro da totalidade da bagagem antes da viagem.
10.1.14. PRAZO PARA ACÇÃO LEGAL:
No caso da bagagem, a reclamação deverá ser apresentada à companhia aérea com quem contratou ou à companhia que opera o voo, antes de sair do aeroporto. A não reclamação imediata poderá fazer presumir que recebeu a bagagem em boas condições. Prazos:
a) Para os danos na bagagem, tem 7 dias a contar da data da sua entrega para efetuar a reclamação escrita;
b) Para o atraso na chegada da bagagem, tem 21 dias a contar da data da sua entrega;
c) Para a perda, não existe prazo limite fixado.
Qualquer ação judicial respeitante a indemnizações por danos deve ser interposta no prazo de dois anos a contar da data de chegada do avião ou a contar da data em que o avião deveria ter chegado.
Deverá fazer uma descrição detalhada da bagagem e juntar uma lista detalhada do seu conteúdo, especificando o valor de cada item. Guarde uma cópia da reclamação que efetuar e fique com o comprovativo do seu envio ou entrega. Para mais informações, consulte:
10.1.15. RECLAMAÇÃO DE BAGAGEM:
Em caso de dano à bagagem registada, esta deve ser comunicada por escrito ao transportador, no prazo de 7 dias a contar da data de entrega e, em caso de atraso, dentro de 21 dias a contar da data em que a bagagem foi colocada à disposição do passageiro.
Bagagem registada: Em geral, os passageiros têm direito a uma franquia de bagagem, cujo limite pode diferir consoante a companhia aérea, a classe e/ou o percurso. Podem existir taxas adicionais por bagagem registada que exceda a franquia permitida. Por favor contacte o seu agente de viagens ou a companhia aérea para obter informações mais detalhadas.
Bagagem de mão: Em geral, os passageiros têm direito a uma franquia de bagagem de mão, cujo montante pode diferir de companhia aérea para companhia aérea, e consoante a classe, o percurso e/ou o tipo de avião. Recomenda‐se que a bagagem de mão seja reduzida ao mínimo necessário. Por favor contacte o seu agente de viagens ou a companhia aérea para obter informações mais detalhadas.
10.1.16. RECUSA DE EMBARQUE / OVERBOOKING - Regulamento Comunitário 261/2004 de 11 de Fevereiro - Se o número de passageiros exceder a quantidade de lugares disponíveis, a companhia aérea deverá, em primeiro lugar, apelar a voluntários para que cedam os seus lugares a troco de benefícios acordados. Estes benefícios deverão incluir uma de duas opções: reembolso do bilhete (com um voo gratuito de regresso ao ponto de partida, se pertinente) ou alternativas de transporte para o destino final.
Se o passageiro não se voluntariar, a companhia aérea poderá recusar o embarque a passageiros contra a sua vontade e deverá pagar‐lhes uma indemnização de:
a) €250 para voos até 1.500km;
b) €400 para voos mais longos na União Europeia e para outros voos entre 1500 e 3500km;
c) €600 para voos de mais de 3.500km fora da UE.
Além da respetiva indemnização a companhia deve oferecer‐lhe a:
a) A opção entre o reembolso do bilhete (com um voo gratuito de regresso ao ponto de partida, se pertinente) e alternativas de transporte para o destino final;
b) Assistência adequada ao tempo de espera passando por refeições e bebidas, bem como alojamento em hotel (incluindo transferes), se necessário, e meios de comunicação (duas chamadas, faxes, mensagens de email, etc).
10.1.17. CANCELAMENTO: Se o voo for cancelado, a transportadora tem de dar ao passageiro a possibilidade de escolher entre o reembolso do preço total do bilhete no prazo de sete dias (e voo gratuito para o ponto de partida quando tal se justifique) ou um transporte alternativo para o destino final na primeira oportunidade. O passageiro tem ainda direito a assistência referida no número anterior. O Passageiro terá ainda direito à indemnização acima descrita caso o voo tenha sido cancelado sem um pré‐aviso e alternativa razoável. Não terá direito a esta compensação se o cancelamento for comunicado ao passageiro:
a)Com duas semanas de antecedência;
b)Entre duas semanas e sete dias, se lhe for dada a alternativa de partir até 2 horas antes e chegar ao destino final até 4 horas depois.
c)Com menos de 7 dias, se lhe for dada a alternativa de partir até uma hora antes e chegar ao destino final até 2 horas depois.
Cabe à transportadora provar se e quando informou o passageiro do cancelamento.
Os passageiros não têm direito a compensação se a companhia aérea operadora provar que o cancelamento se ficou a dever a circunstâncias extraordinárias que não poderiam ser evitadas mesmo que tivessem sido tomadas todas as medidas razoáveis.
ATRASO: Quando tiver motivos razoáveis para prever que, em relação à sua hora programada de partida, um voo se vai atrasar:
a) Duas horas ou mais, no caso de quaisquer voos até 1.500km; ou
b) Três horas ou mais, no caso de quaisquer voos intracomunitários com mais de 1.500km e no de quaisquer outros voos entre 1.500km e 3.500km; ou
c) Quatro horas ou mais, no caso de quaisquer voos não abrangidos pelas alíneas a) ou b), a transportadora aérea operadora deve oferecer aos passageiros:
i) Refeições e bebidas em proporção razoável com o tempo de espera e duas chamadas telefónicas, telexes, mensagens via fax, ou mensagens por correio eletrónico.
ii) Alojamento em hotel: caso se torne necessária a estadia por uma ou mais noites, ou caso se torne necessária uma estadia adicional à prevista pelo passageiro e Transporte entre o aeroporto e o local de alojamento (hotel ou outro).
iii) quando o atraso for de, pelo menos, quatro horas, o reembolso no prazo de sete dias, do preço total de compra do bilhete, para a parte ou partes da viagem não efectuadas, e para a parte ou partes da viagem já efetuadas se o voo já não se justificar em relação ao plano inicial de viagem, cumulativamente, nos casos em que se justifique; um voo de regresso para o primeiro ponto de partida.
Se um voo partir de um Estado‐Membro da União Europeia, a reclamação deve ser apresentada nesse país.
Se um voo partir de um país terceiro com destino a um Estado‐Membro da União Europeia, se a transportadora aérea for comunitária, a reclamação deve ser apresentada no Estado‐Membro de destino do voo em questão.
Os passageiros afetados por situações de recusa de embarque, cancelamento e atraso prolongado dos voos:
a) Podem apresentar reclamação à transportadora aérea operadora em questão;
b) Podem dirigir as suas reclamações ao organismo nacional competente que em Portugal é o INAC. Para mais informações, consulte: https://www.anac.pt/vPT/Passageiros/DireitosPassageiro/direitosdospassageiros/Paginas/DireitosdosPassageiros.aspx
10.1.18. RESERVA DE VIAGENS, ALTERAÇÕES E CANCELAMENTOS POR PARTE DO CLIENTE
Após a emissão da passagem aérea, o cliente fica sujeito às condições tanto da companhia aérea escolhida como da tarifa selecionada, que podem condicionar as alterações de data ou cancelamento da viagem. A alteração de destino e/ou nome dos passageiros está sujeita às regras da companhia aérea e dos regulamentos de transporte aplicáveis, nomeadamente à aplicação de penalizações. A Bestravel não assume qualquer erro ou alteração após a entrega e conferência dos bilhetes de avião ao cliente.
10.1.19. PREÇO DA VIAGEM E ALTERAÇÕES AO PREÇO
No ato da reserva, o cliente é informado do valor da passagem incluindo as taxas de aeroporto, segurança e combustível assim como as despesas de emissão. Entre o ato da reserva e a sua emissão, o valor do bilhete pode sofrer alterações, alheias à Gecontur – Gestão e Consultoria em Turismo, S.A., pelo que o valor total da passagem previamente fornecido também será atualizado. No ato da reserva, a Gecontur – Gestão e Consultoria em Turismo, S.A. informa‐o da data limite para emissão da mesma, finda a qual a reserva é automaticamente cancelada. O bilhete só é emitido após o pagamento total do mesmo.
10.1.20. CHECK IN
Os horários que constam no bilhete ou, se aplicável, no itinerário/recibo, são os horários de partida do avião. Os horários de check in, comunicados pela companhia aérea, correspondem ao limite máximo em que os passageiros podem ser aceites para viajar, de forma a cumprirem-se todas as formalidades. Os voos não podem ser retidos devido a atrasos de passageiros, nem estes dão azo a qualquer responsabilidade por parte da transportadora ou da Gecontur – Gestão e Consultoria em Turismo, S.A.
Sempre que possível, deverá fazer o check in no site da companhia aérea antes de se dirigir para o aeroporto. A disponibilidade do serviço de check in online varia em função das companhias aéreas mas, em média, é um serviço que fica disponível 36h antes do voo. Igualmente importante reter que algumas companhias aéreas (nomeadamente as low cost) cobram um fee extra pela realização do check in no aeroporto, pelo que é altamente recomendável que o faça online.
10.1.21. SEGURO DE VIAGEM
Sugerimos que adicione sempre um seguro de viagem à sua reserva. As opções disponíveis online no processo de reserva destinam-se apenas a residentes em Portugal. Caso se trate de um passageiro não residente no nosso país, deverá contactar-nos para que possamos disponibilizar-lhe opções de seguro para não residentes.
10.2. Reserva de alojamento
10.2.1. A AGÊNCIA disponibiliza através do seu site a possibilidade de efetuar reservas de hotelaria com recurso a centrais de reserva ou contratação própria.
10.2.2. A informação relativa a disponibilidades e preços dos alojamentos pretendidos é da responsabilidade dos fornecedores.
10.2.3. As tarifas demonstradas são dinâmicas pelo que, caso a reserva não seja realizada de imediato, poderão existir alterações do preço.
10.2.4. As tipologias de alojamento refletem as que são apresentadas pelos prestadores do serviço. Poderá realizar pedidos especiais, os quais serão remetidos ao prestador de serviço mas não podem ser garantidos pela AGÊNCIA.
10.2.5. Após boa cobrança da reserva, a AGÊNCIA emite um voucher que será enviado por e-mail para o cliente o qual deverá ser apresentado no momento do check-in.
10.2.6. Quando uma reserva é efetuada no nosso site, é comunicada ao fornecedor de acordo com as condições estabelecidas contratualmente. Nalguns casos, esta comunicação poderá não ser imediata, nomeadamente nas situações em que a reserva não é para o próprio dia.
10.2.7. Os fornecedores disponibilizam uma descrição das instalações e serviços das unidades hoteleiras, sendo os únicos responsáveis pela referida informação.
10.2.8. O grupo, a classificação e a denominação do alojamento são determinados pelo Estado onde se localizam e, por vezes, diferem dos utilizados em Portugal. No que diz respeito ao alojamento, são aplicáveis as seguintes regras particulares:
i) Apartamentos: É da total e inteira responsabilidade do cliente a informação do número de pessoas (adultos e crianças) que irão ocupar o apartamento. No caso de se apresentarem mais pessoas do que as reservadas, os responsáveis pelo alojamento poderão recusar a entrada.
ii) Hotéis: Os preços apresentados são por pessoa e estão baseados na ocupação em quarto duplo. Nem todos os hotéis dispõem de quarto triplo, sendo por isso colocada num quarto duplo uma cama extra, podendo esta não ser de idêntica qualidade e conforto. Quando se trate de quartos equiparados com duas camas largas ou de casal, considera-se que, na maioria dos casos, o triplo é constituído apenas por estas duas camas.
10.2.9. Horário: Como regra indicativa, os quartos podem ser utilizados a partir das 14h do dia de chegada e deverão ser deixados livres antes das 12h do dia de saída. Nos apartamentos, a entrada verifica-se geralmente pelas 17h do dia de chegada, sendo que os mesmos deverão ficar livres antes das 10h do dia de saída. A entrega das chaves é normalmente feita dentro do horário normal de funcionamento dos escritórios, na receção ou em local a indicar pela AGÊNCIA.
10.2.10. Nas estadias em regime de Meia Pensão ou Pensão Completa não estão incluídas as refeições que coincidam com as horas de voo, com o transporte de e para ou o aeroporto e com a espera de ligações aéreas. Nas chegadas ao hotel após as 19h o primeiro serviço de refeição será o pequeno-almoço do dia seguinte. No último dia e salvo possibilidade de late check-out, o último serviço do hotel será o pequeno-almoço.
10.2.11. Regimes alimentares:
SA ou RO ou ACC - Só Alojamento;
APA ou BB - Alojamento e Pequeno-Almoço;
MP ou HB - Meia pensão: inclui pequeno-almoço e jantar. As bebidas não estão incluídas;
PC ou FB – Pensão completa: inclui pequeno-almoço, almoço e jantar. As bebidas não estão incluídas;
TI ou AI – Tudo incluído: inclui pequeno-almoço, almoço, jantar, snacks e bebidas como água, sumos e vinho. As inclusões poderão ser mais abrangentes ou restritas mediante o destino e a cadeia hoteleira.
Deverá confirmar sempre o que inclui o regime Tudo Incluído da sua reserva. Consulte-nos caso tenha alguma questão.
10.2.12. Qualquer pedido específico do cliente relativo a refeições está sempre dependente da confirmação do fornecedor e poderá implicar o pagamento de um suplemento.
10.2.13 Nas viagens organizadas em regime de Meia Pensão ou Pensão Completa não estão incluídas as refeições que coincidam com as horas de voo, com o transporte de e para ou o aeroporto, ou de espera de ligações aéreas.
10.3. Aluguer de automóveis
10.3.1. A AGÊNCIA atua como mera intermediária nos serviços de aluguer de automóveis limitando-se a direcionar os pedidos de aluguer de automóveis diretamente para um parceiro de negócio que agrega múltiplos fornecedores deste tipo de serviço.
10.3.2. A informação de preço, tipo de viatura, local de entrega e demais informação referente ao aluguer da viatura é da responsabilidade do fornecedor selecionado.
10.3.3 Ao confirmar a reserva, o cliente está sujeito às condições de fornecimento do serviço da empresa de aluguer contratada.
10.3.4. A AGÊNCIA não é responsável por qualquer incumprimento por parte do fornecedor.
10.3.5. CONDIÇÕES APLICÁVEIS - As reservas estão vinculadas às condições gerais da companhia de rent-a-car contratada, pelo que a leitura destas condições gerais não dispensa a consulta das condições da empresa a quem foi feito o aluguer.
10.3.6. IDADE DOS CONDUTORES – Os condutores menores de 25 anos e maiores de 65 anos devem certificar-se que poderão usar o veículo. Em certos destinos e nalgumas categorias de veículos podem ser aplicadas restrições de idade e taxas extra.
10.3.7. CARTA DE CONDUÇÃO – Os condutores deverão possuir carta de condução do país da sua residência, com data de emissão de, no mínimo, um ano. Não serão reembolsados os alugueres que não cumpram este requisito.
10.3.8. ÁREA DE CONDUÇÃO – Algumas companhias de aluguer de veículos e nalguns destinos há limitações de condução do veículo fora do país onde foi levantado.
10.3.9. QUILOMETRAGEM – Poderá ser ilimitada, limitada a determinados Km ou não estar sequer incluída no preço. Verifique sempre qual a opção incluída no valor do orçamento.
10.3.10. LEVANTAMENTO / DEVOLUÇÃO – Os locais de entrega e devolução do veículo são definidos no momento da reserva. Poderão ser cobradas taxas localmente no caso de levantamento fora de horas (incluindo no caso de atrasos de voos). Quando a entrega / devolução é feita num local diferente do pré-definido pela empresa, poderá ser cobrada uma taxa adicional localmente.
10.3.11. PERÍODO DE ALUGUER – os alugueres são realizados por períodos de 24 horas. Se pretender prolongar o aluguer após levantamento, deverá efetuar o pagamento no local, ao preço da tarifa local. Não se efetuam reembolsos quando a devolução ter lugar antes da data prevista.
10.3.12. TAXA DE AEROPORTO – Os levantamentos no aeroporto estão sujeitos à aplicação de uma taxa adicional. Deverá verificar-se se estão incluídas no preço ou se deverão ser pagas localmente.
10.3.13. TAXA DE CIRCULAÇÃO – Todos os alugueres estão sujeitos ao pagamento de uma taxa de circulação. Deverá verificar-se se estão incluídas no preço ou se deverão ser pagas localmente.
10.3.14. SEGUROS – Nenhum veículo pode circular sem seguro pelo que, o aluguer pressupõe a contratação de um seguro. Para além das coberturas obrigatórias, as empresas de aluguer de veículos disponibilizam opções de seguro com coberturas adicionais. Dever-se-á confirmar se o seguro obrigatório está incluído no preço. Se não estiver, será cobrado localmente.
10.3.15. COMBUSTÍVEL – Nunca está incluído no preço do aluguer. Os veículos são entregues com o depósito atestado, que deverá ser reabastecido pelo cliente no fim do aluguer. Se não for, para além do valor do combustível em falta, é aplicado um suplemento pelo serviço de reabastecimento.
10.3.16. CONDUTOR ADICIONAL – É possível nomear condutores adicionais, mediante o pagamento de uma taxa. Esses condutores também deverão preencher os pré-requisitos definidos para o condutor principal.
10.3.17. TIPO DE VEÍCULO – A confirmação dos veículos é feita por categoria ou grupo, e não por modelo específico.
10.3.18. PEDIDOS ESPECIAIS – Algumas empresas de aluguer de veículos disponibilizam serviços especiais, que poderão solicitados mediante o pagamento de uma taxa adicional. Nestes pedidos especiais incluem-se correntes para neve, suporte para skis, GPS portátil ou cadeiras para crianças. Estes serviços adicionais deverão ser solicitados no acto da reserva.
10.3.19. CAUÇÃO – No momento de levantamento do veículo, é obrigatória a apresentação de um cartão de crédito válido, em nome do condutor principal, para assegurar o depósito. Este valor destina-se a cobrir a franquia do seguro (em caso de acidente), mas também poderá ser utilizado para deduzir outros serviços (reposição de combustível, entre outros).
10.4. Transferes
10.4.1. CONDIÇÕES DE TRANSPORTE - O fornecedor dos serviços de transfer, os motoristas e outros elementos da empresa podem recusar o transporte de passageiros que se encontrem ou aparentem encontrar-se sob o efeito de álcool ou drogas ou cujo comportamento seja considerado uma ameaça para o veículo, motorista ou outros passageiros. A recusa de transporte, em circunstância alguma dará azo ao reembolso do serviço.
10.4.2. Os passageiros não estão autorizados a fumar nem a consumir bebidas alcoólicas dentro dos veículos usados para o serviço de transfer.
10.4.3. Todos os veículos disponibilizados pelo fornecedor dos serviços de transfer possuem seguro de passageiros e de terceiros, de acordo com as leis locais. O transporte da bagagem dos passageiros é efectuado por sua conta e risco, pelo que o seu dano ou extravio não dará azo a qualquer indemnização. O fornecedor dos serviços de transfer não assume responsabilidade por eventuais custos decorrentes da necessidade de providenciar a devolução da bagagem ao passageiro. No caso de bagagem perdida ou extraviada, deverá contatar o fornecedor no local.
10.4.4. É responsabilidade do cliente a confirmação do horário e local do serviço reservado através dos meios indicados no voucher.
10.4.5. Apesar de todos os esforços no sentido de prestar os serviços à hora marcada, o fornecedor não pode garantir que o veículo chegue aos locais de pick up e de destino à hora marcada. Se o voo do passageiro se atrasa mais de 45 minutos do que o indicado na reserva, o fornecedor envidará todos os esforços no sentido de garantir a realização do serviço. O cliente deve contatar de imediato o fornecedor do serviço através dos contactos indicados no voucher caso verifique que não irá conseguir estar no local à hora indicada. De outra forma, não haver lugar a reembolso, caso não consiga usufruir do serviço. Caso o veículo reservado não se encontre no local e hora designados no voucher, o cliente deverá contatar de imediato o fornecedor.
10.4.6. Caso o serviço de transfer não seja disponibilizado de acordo com os termos e condições e o cliente necessite de recorrer a meios alternativos para chegar ao destino, o cliente deverá guardar o recibo do serviço contratado. Esse recibo deverá ser-nos encaminhado, bem como uma descrição do ocorrido e evidências que demonstrem a impossibilidade de usufruir do serviço, para que a situação seja avaliada. A previsão de realização do reembolso é de 14 dias, mediante o fornecimento dos documentos originais e comprovativo de pagamento. O reembolso é feito no limite da razoabilidade e da comparabilidade do serviço reservado com o serviço alternativo.
10.4.7. Caso o voo esteja atrasado ou tenha sido cancelado, o cliente deverá informar imediatamente o fornecedor dessa questão. Apesar dos esforços no sentido de adaptar os serviços ao atraso ou cancelamento dos voos, nem sempre poderá ser possível realizar essa adaptação. Por vezes, devido a compromissos previamente assumidos, o motorista poderá não ter disponibilidade para alterar o serviço para o novo horário. Nem sempre poderá ser possível que o motorista aguarde o tempo do atraso pelo que o cliente deverá arranjar uma alternativa, suportando os custos localmente. Caso o fornecedor consiga garantir o serviço no novo horário, poderá mesmo assim haver algum encargo adicional a pagar. O fornecedor não pode ser responsabilizado (incluindo, mas não limitado a custos de transporte alternativos e custos de chamadas telefónicas) pelo fato do cliente não poder comparecer no ponto de encontro no horário previamente estabelecido.
10.4.8. Nalguns destinos, o ponto de encontro e o local de entrega podem não ser exactamente à porta do alojamento mas sim num local central localizado a uma distância possível de realizar a pé. Devido a alguns imprevistos (estradas em construção, infraestruturas em contrução, mau tempo ou condições de trânsito) os horários de tomada e de largada de passageiros podem ser afectados. Sempre que alguma destas condições ocorra, poderá haver a necessidade de tomar ou largar os passageiros noutro local perto do ponto de origem ou do ponto de chegada.
10.4.9. Os horários fornecidos são estimados e dependem das condições de trânsito e da quantidade de paragens que seja necessário efectuar. No caso dos transferes partilhados, mesmo nos mais rápidos, o tempo de transfer pode ser mais longo nas horas de ponta / época alta. Os motoristas farão todos os esforços no sentido de realizar o serviço no menor tempo possível.
10.4.10. Na reserva de um transfer de regresso, o serviço de transfer apanhará o cliente algumas horas antes do horário em que deverá estar no aeroporto, especialmente na época alta e dependendo das condições locais de trânsito.
10.4.11. O shuttle rápido parará no máximo em quatro locais antes do destino final do cliente (sem contar com o destino do cliente). Os clientes que reservaram o shuttle rápido poderão ter de deslocar-se no mesmo veículo que outros passageiros que reservaram o transfer por shuttle.
10.4.12. O fornecedor não ser responsabilidade pelo facto de o cliente sentir dificuldade ou não conseguir usufruir do serviço por falta do voucher onde se encontram os procedimentos de tomada e largada dos passageiros.
10.4.13. Algumas situações podem ser consideradas motivos de força maior, não sendo controladas pelo fornecedor do serviço: Acidentes que possam causar atrasos, mau tempo ou condições atmosféricas excepcionais, obediência a indicações recebidas da polícia, vandalismo ou terrorismo, atrasos de trânsito imprevistos, actividade industrial por parte de terceiros, problemas causados por outros passageiros, outras circunstâncias que possam afetar a segurança dos passageiros, fecho de estradas devidos a festas locais ou outros eventos, propriedades não acessíveis através do tipo de serviço contratado, desastres naturais, aluimento de terras, danos na via, inundações, terremotos, avalanches ou outro desastre natural, epidémico ou pandémico, guerras, ameaça de guerra ou similar, fogo ou explosão, ataques terroristas ou motins. Um atraso ou cancelamento de serviços causado por um evento de força maior não dá azo a compensação ou reembolso por parte do fornecedor. Não será considerada uma quebra de contrato caso a impossibilidade de realizar um serviço ou a sua realização com algum atraso se dever a um evento de força maior.
10.4.14. CANCELAMENTOS - Os cancelamentos estão sujeitos às condições fornecidas no ato da reserva. O cancelamento do serviço pode dar azo ao pagamento de despesas de cancelamento
10.4.15. BAGAGEM - As peças de bagagem devem estar claramente identificadas com o nome do cliente e destino. Os fornecedores dos serviços farão todos os esforços no sentido de transportar toda a bagagem do cliente. Cada passageiro identificado na reserva pode transportar até duas peças de bagagem: uma mala que não exceda das dimensões de 90cmX75cm e uma bagagem de mão com dimensões máximas de 56cmX45cm. A bagagem com dimensões superiores estará condicionada à existência de espaço na bagageira pelo que o seu transporte pode ser recusado. O fornecedor reserva-se o direito de alertar caso a capacidade de transporte de bagagem do veículo reservado não se coadunar com a bagagem dos passageiros. Poderá haver necessidade de fazer um upgrade no tipo de veículo. Caso o passageiro possua bagagem com dimensões superiores às permitidas ou fora do formato (exemplo: skis, pranchas, sacos de golfe, cadeiras de rodas, etc) deverá contatar-nos antes de efectuar a reserva pois terá que ser feito um pedido especial. Caso o cliente avance com uma reserva standard para o transporte deste tipo de bagagem, poderá arriscar a ter de fazer um pagamento extra ou a ver o serviço recusado por não ter sido previamente pedido.
10.4.16. CADEIRAS PARA CRIANÇAS - Nalguns destinos (como por exemplo na União Europeia) as autoridades exigem que as crianças menores de 12 anos ou com altura inferior a 135cm devem ser transportadas numa cadeira específica. O nosso fornecedor envida todos os esforços no sentido de garantir que essas cadeiras são disponibilizadas no caso de terem sido solicitadas (e, nalguns casos, pagas pelo cliente no momento da reserva). Caso viajem com crianças, os clientes devem informar-se previamente das condições de transporte no destino e contactar-nos caso pretendam realizar um pedido de cadeira.
10.4.17. PREÇO DE CRIANÇA - No caso de transferes em shuttle, o transporte de bebés (crianças com idade inferior a dois anos) não é cobrado desde que viajem ao colo do passageiro adulto. As crianças com idade superior a dois anos deverão ocupar um lugar pelo que serão cobradas como tal. No caso dos transferes privados, os bebés e as crianças com idade superior a dois anos contam para a lotação do veículo, independentemente da idade. Deste modo, no momento da reserva, devem ser contabilizadas como passageiros.
10.4.18. PASSAGEIROS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA - O nosso fornecedor não é especializado no transporte de passageiros portadores de deficiência, mas fará todos os esforços no sentido de ir ao encontro dos requisitos que o cliente possa ter. Caso algum passageiro possua uma deficiência ou esteja numa condição médica que possa condicionar o uso dos serviços standard disponibilizados e/ou, caso seja imperativa a reserva de um veículo adaptado a cadeira de rodas, deverá contactar-nos antes da realização da reserva de modo a verificarmos a possibilidade de reservar o serviço com esses requisitos.
10.5. Reservas de Avião + Hotel
10.5.1. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE - A responsabilidade assumida por Gecontur – Gestão e Consultoria em Turismo, S.A. encontra-se limitada ao valor dos serviços apresentados (incluindo os custos de gestão e envio, caso sejam assumidos pelo cliente) acrescidos de vinte por cento, e não é responsável por lucros cessantes ou danos emergentes da sua atuação. A aceitação pelo Cliente desta limitação de responsabilidade é um elemento essencial para que a Gecontur – Gestão e Consultoria em Turismo, S.A. realize a prestação dos serviços integrados de Avião + Hotel.
10.5.2. DOCUMENTAÇÃO DE UMA RESERVA DE AVIÃO+ HOTEL - Para todas as reservas finalizadas com sucesso são consideradas definitivas e, como tal, procedemos à emissão dos bilhetes aéreos e reserva dos serviços hoteleiros correspondentes. A partir desse momento a Gecontur – Gestão e Consultoria em Turismo, S.A. enviará via e-mail a documentação correspondente a esses serviços. No caso de reservas com voos low cost, a reserva só se encontra completamente confirmada quando o cliente recebe o email com o localizador aéreo (código da reserva) correspondente. Não se dirija ao aeroporto sem ter recebido estes documentos. Caso não os receba num prazo de 24h após a reserva, deverá contactar-nos através dos meios disponibilizados.
10.5.3. ALTERAÇÕES DOS DADOS DA RESERVA - É imprescindível que verifique todos os dados da reserva antes da confirmação final pois a sua correção pode implicar a perda da tarifa original. Caso aconteça, deverá contactar-nos com a maior brevidade possível para que possamos regularizar a situação e reduzir ao máximo os custos de um eventual cancelamento ou, no caso das companhias low cost, contactar diretamente a companhia aérea. Adicionalmente, às penalizações dos operadores de serviços, a Gecontur – Gestão e Consultoria em Turismo, S.A. aplicará uma penalização de 25€ por pessoa como custos de gestão.
10.5.4. CANCELAMENTOS - Após emitidos os bilhetes aéreos e reservados os serviços hoteleiros correspondentes, os cancelamentos dependerão das tarifas aéreas e dos dias que antecedem a entrada no hotel. No caso dos serviços aéreos, por norma as tarifas reduzidas não admitem cancelamentos e, portanto, a penalização é de 100% do valor do bilhete. No caso das companhias low cost, o processo de cancelamento deverá ser efetuado pelo cliente junto da companhia aérea.
No caso dos serviços hoteleiros, os custos de cancelamento estão sujeitos às condições do destino, datas e estabelecimento. Será considerada também cancelamento a redução do número de quartos, noites ou modificação do nome do cliente.
A não apresentação do cliente no hotel ou voo sem aviso prévio terá uma penalização de 100% do valor da reserva, sem direito a apresentar qualquer reclamação.
Adicionalmente às penalizações dos operadores de serviços, a Gecontur – Gestão e Consultoria em Turismo, S.A. aplicará uma penalização de 25€ por pessoa como custos administrativos.
10.5.5. ALTERAÇÕES – As alterações dependem das tarifas aéreas e os dias que antecedam a entrada no hotel. No caso dos serviços aéreos, por norma as tarifas reduzidas não admitem cancelamentos e, portanto, a penalização é de 100% do valor do bilhete. No caso das companhias low cost, o processo de cancelamento deverá ser efetuado pelo cliente junto da companhia aérea.
No caso dos serviços hoteleiros, os custos de cancelamento estão sujeitos às condições do destino, datas e estabelecimento. Será considerada também cancelamento a redução do número de quartos, noites ou modificação do nome do cliente. Adicionalmente às penalizações dos operadores de serviços, a Gecontur – Gestão e Consultoria em Turismo, S.A. aplicará uma penalização de 25€ por pessoa como custos administrativos.
10.5.6. DOCUMENTAÇÃO PARA VIAJAR. É da responsabilidade de cada passageiro possuir a documentação em vigor necessária para poder viajar ao destino solicitado, não sendo esse incumprimento causa de reembolso. O cliente declara que conhece e que cumprirá com os requisitos governamentais de documentação de saída, entrada e outros. Tal informação poderá ser consultada no site do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Caso tenha alguma dúvida, consulte, por favor, as condições gerais ou contacte-nos antes de realizar qualquer reserva.
10.5.7. RECONFIRMAR VOOS. As companhias aéreas podem ver-se obrigadas a modificar os horários de partida pouco tempo antes do previsto e não ter tempo suficiente para comunicá-lo. Por esse motivo, deve reconfirmar o seu voo 24 horas antes da partida. No e-mail de confirmação é apresentada a informação necessária para a confirmação da reserva.
10.5. Outros Serviços
10.5.1. A AGÊNCIA disponibiliza no seu site vários serviços que podem ser reservados online de forma imediata ou que poderão ficar pendentes de confirmação.
10.5.2. Os pedidos de serviços sem confirmação imediata são processados centralmente e respondidos por e-mail aos clientes.
10.5.3. Os serviços solicitados só são confirmados após recebimento do pagamento (ainda que parcial). Antes disso, não se podem considerar reservados e os valores podem sofrer alterações até ao momento da reserva.
10.5.4. O cliente deverá sempre adjudicar a proposta por escrito e efetuar o pagamento do valor nos termos previstos no ponto 2.
11. Horas de chegada e partida
11.1. As horas de chegada e partida em cada cidade estão indicadas na hora do respetivo país e de acordo com os horários das companhias transportadoras, pelo que estão sujeitas a alterações.
11.2. Nas viagens que incluam transporte em autocarro, as horas indicadas têm carácter aproximado.
11.3. Ficam ressalvados os atrasos resultantes de razões técnicas ou outras relacionadas com os meios de transporte, com as empresas transportadoras ou motivados por causas naturais.
12. Bagagem
12.1. A AGÊNCIA é responsável pela bagagem nos termos legais.
12.2. O cliente tem obrigação de reclamar junto da entidade prestadora dos serviços no momento da subtração, deterioração ou destruição de bagagem.
12.3. No transporte internacional, em caso de dano na bagagem, a reclamação deverá ser feita por escrito ao transportador imediatamente após a verificação do dano, e no máximo 7 dias a contar da sua entrega. Estando em causa o atraso na entrega da bagagem a reclamação deverá ser feita dentro de 21 dias a contar da data de entrega da mesma.
12.4. A apresentação de tal reclamação é essencial para a AGÊNCIA exercer o seu direito de regresso perante o prestador de serviços.
13. Seguro
A AGÊNCIA disponibiliza a venda de seguros que poderão ser adquiridos em função da viagem para garantia de situações de assistência e despesas de cancelamento.
14. Meios de pagamento
14.1. O site da AGÊNCIA disponibiliza as seguintes formas de pagamento:
14.1.1. Multibanco;
14.1.2. Cartão de crédito (VISA/ Mastercard);
14.2. As formas de pagamento são indicadas em função do tipo de serviço reservado podendo, em algumas situações, não permitir a utilização de todas as formas de pagamento indicadas no ponto anterior.
14.3 Por favor assegure-se que forneceu corretamente os dados do seu cartão de crédito. Se tal não acontecer, a concretização da sua reserva pode ser adiada e os custos totais poderão ser alterados em virtude da concretização tardia da reserva.
14.4. Em caso de suspeita de fraude com utilização de cartões de crédito para pagamento, a AGÊNCIA pode solicitar o envio de cópia do cartão utilizado e cópia de documento de identificação. Caso se verifique uma situação de fraude, os serviços são automaticamente cancelados independentemente dos documentos de viagem estarem emitidos ou até da viagem e/ou estadia já terem iniciado.
14.5. Os documentos de viagem são emitidos após pagamento e verificação de boa cobrança. A AGÊNCIA reserva-se ao direito de cancelar reservas que não tenham sido pagas nos prazos indicados ou em caso de suspeita de fraude.
14.6. É altamente recomendável que o cliente guarde a confirmação da reserva que inclui todos os detalhes da viagem.
14.7. No caso das passagens aéreas, é possível efetuar o pagamento da reserva com um cartão de crédito cujo titular não é um dos passageiros da reserva. Contudo, poderão ser solicitados procedimentos adicionais de segurança, como o envio de cópia do documento de identificação do titular do cartão. Algumas companhias tornaram esta prática comum a todos os casos em que o titular do cartão não é um dos passageiros da viagem. Por seu turno, também tem sido prática de algumas companhias solicitarem que lhes seja mostrado o cartão de crédito com que foi feito o pagamento, no momento do embarque, mesmo que seja o do titular da reserva, podendo ser vedado o embarque caso o documento não seja apresentado.
15. Cessão da reserva
15.1. O viajante pode ceder a sua posição, fazendo-se substituir por outra pessoa que preencha todas as condições requeridas para a viagem organizada, desde que informe a agência de viagens e turismo, por forma escrita, até sete dias seguidos antes da data prevista para a partida.
15.2. O cedente e o cessionário são solidariamente responsáveis pelo pagamento do saldo em dívida e pelas taxas, os encargos ou custos adicionais originados pela cessão, os quais serão devidamente informados e comprovados pela agência de viagens e turismo.
15.3 Quando seja caso disso, o viajante será reembolsado pela diferença entre a quantia paga e os montantes acima referidos, , isto é, a quantia paga deduzida dos custos de cancelamento devidamente informados, no prazo máximo de 14 dias após a rescisão do contrato de viagem.
16. Taxas de aeroporto. Imposto de IVA
16.1. O pagamento das taxas de aeroporto deverá ser feito pelo cliente no ato da compra da viagem ou, localmente, nos aeroportos em que é exigido, facto que poderá variar conforme o destino. Em qualquer caso, a AGÊNCIA informará o cliente, no ato da reserva da viagem, da forma de pagamento destas taxas.
16.2. O IVA aplicável na data da viagem está incluído no preço do serviço.
17. Desistência
O cliente poderá desistir da viagem/estada a todo o momento, mediante comunicação escrita. O cliente terá direito à devolução das quantias pagas deduzidas dos seguintes gastos:
17.1. Gastos de gestão que a AGÊNCIA tenha tido para a obtenção das reservas;
17.2. Gastos de cancelamento não reembolsáveis por parte dos fornecedores (hotéis, meios de transporte, atividades e outros serviços);
17.3. Gastos com passagens aéreas sujeitas a condições específicas que, por esse motivo, não possam ser reembolsados após emissão.
18. Reclamações
18.1. Qualquer desconformidade na execução de um serviço de viagem incluído no contrato de viagem organizada tem de ser comunicada à agência de viagens organizadora ou retalhista por escrito ou outra forma adequada logo que tal desconformidade ocorra, ou seja, sem demora injustificada.
18.2. O direito a apresentar reclamações para efeitos de redução de preço ou direito a indemnização por falta de conformidade dos serviços de viagem incluídos na viagem organizada prescreve no prazo de 2 anos.
19. Impossibilidade de cumprimento
19.1. Se por factos não imputáveis à AGÊNCIA esta vier a ficar impossibilitada de cumprir algum serviço essencial constante do programa de viagem, o cliente tem direito a desistir da viagem, sendo imediatamente reembolsado de todas as quantias pagas, ou, em alternativa, a aceitar uma alteração aos serviços e eventual variação do preço.
19.2. Se os referidos factos não imputáveis à AGÊNCIA vierem a determinar o cancelamento da viagem, o cliente pode optar por participar numa outra viagem aceitando uma alteração ao contrato celebrado e eventual variação do preço.
19.3. O cliente será reembolsado da respetiva diferença caso a viagem proposta em substituição seja de preço inferior.
19.4. O cliente não será reembolsado por serviços que, embora tenham sido colocados à sua disposição, optou por não usufruir.
20. Cancelamento do programa pela AGÊNCIA
A AGÊNCIA reserva-se o direito de cancelar a viagem organizada caso o número de participantes seja inferior ao mínimo exigido. Nestes casos, o cliente será informado por escrito com pelo menos 8 dias de antecedência, ficando a AGÊNCIA dispensada de qualquer responsabilidade pelo cancelamento.
21. Documentação
21.1 O cliente deverá possuir toda a sua documentação pessoal ou familiar em ordem: cartão de identificação civil (bilhete de identidade ou cartão de cidadão), autorização de saída de menores de território nacional, passaportes, vistos, certificado de vacinas e outros eventualmente exigidos. A AGÊNCIA declina qualquer responsabilidade pela recusa da concessão de vistos ou a não permissão de entrada ao cliente em país estrangeiro; nestes casos aplicam-se as condições estabelecidas para a anulação da viagem, sendo ainda da conta do cliente todo e qualquer custo que tal situação acarretar.
21.2. Os clientes que sejam cidadãos estrangeiros devem possuir a documentação necessária (passaporte, visto, autorização de residência, outros) para viajar ou transitar dentro da União Europeia em função da sua nacionalidade. Para as viagens totalmente ou parcialmente fora da União Europeia, poderão ser necessários vistos ou outra documentação especial. Consulte sempre a Embaixada ou Consulado dos países de destino da sua viagem. Consulte igualmente as informações gerais que constam neste site, com informações mais detalhadas sobre esta questão.
21.3 No caso de viagens organizadas pelo cliente através da conjugação de serviços, não nos é possível determinar previamente se a mesma é adequada para pessoas com mobilidade reduzida pelo que a referida informação deverá ser solicitada previamente à agência.
21.4 No caso de viagens organizadas com menores não acompanhados por um dos pais ou outra pessoa autorizada, que inclua alojamento, a documentação de viagem previamente entregue indicará o contacto dos receptivos locais e, caso haja um acompanhante da própria agência, o seu contacto.
22. Limites de responsabilidade
22.1. A responsabilidade da AGÊNCIA tem como limite o montante máximo exigível às entidades prestadoras dos serviços, nos termos da Convenção de Montreal, de 28 de Maio de 1999, sobre Transporte Aéreo Internacional, e da Convenção de Berna, de 1961, sobre Transporte Ferroviário.
22.2. No que concerne aos transportes marítimos, a responsabilidade das agências de viagens, relativamente aos seus clientes, pela prestação de serviços de transporte, ou alojamento, quando for caso disso, por empresas de transportes marítimos, no caso de danos resultantes de dolo ou negligência destas, terá como limites os seguintes montantes:
a) € 441.436, em caso de morte ou danos corporais;
b) € 7.881, em caso de perda total ou parcial de bagagem ou da sua danificação;
c) € 31.424, em caso de perda de veículo automóvel, incluindo a bagagem nele contida;
d) € 10.375, em caso de perda de bagagem, acompanhada ou não, contida em veículo automóvel;
e) € 1.097, por danos na bagagem, em resultado da danificação do veículo automóvel.
22.3. Quando exista, a responsabilidade das agências de viagens e turismo pela deterioração, destruição e subtração de bagagens ou outros artigos, em estabelecimentos de alojamento turístico, enquanto o cliente aí se encontrar alojado, tem como limites:
a) € 1.397, globalmente;
b) € 449 por artigo;
c) O valor declarado pelo cliente, quanto aos artigos depositados à guarda do estabelecimento de alojamento turístico.
22.4. As eventuais indemnizações a pagar no âmbito do contrato de viagem, salvo no caso de lesões corporais, ou danos causados de forma deliberada ou por negligência, está limitado a três vezes o preço total da viagem organizada.
23. Responsabilidade
Nos termos da legislação em vigor a responsabilidade da AGÊNCIA encontra-se garantida por um seguro de responsabilidade civil na companhia Seguradora Tranquilidade com apólice n°56.36899 no montante de 500.000€. Contribuiu ainda para o Fundo de Garantia de Viagens e Turismo (FGVT – DL 61/2011 de 06 de Maio).
24. Alterações às condições gerais
A AGÊNCIA reserva-se o direito de alterar as presentes Condições Gerais a qualquer momento e sempre que tal se mostre necessário dando desse facto conhecimento ao cliente e previamente à efetivação da reserva.
Notas:
v3 Janeiro 2024